Apresentação
O Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/PR) foi criado pela Lei Estadual
11362 de 12 de abril de 1996. E em 2026 completou 30 anos.
Cabe ao Colegiado normatizar e orientar a Política de Assistência Social no estado do
Paraná, baseando-se na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e no Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
O CEAS/PR promove, protege e defende os direitos dos usuários da Assistência Social,
além de convocar a Conferência Estadual ordinariamente a cada 04 anos, promovendo a
participação social e garantindo o controle democrático.
Principais atribuições
Deliberação e fiscalização: Seguindo as diretrizes e normas da política de assistência
social em nível estadual, garantindo a coerência com as políticas nacionais e os princípios do
Sistema SUAS. Além disso, é responsável por fiscalizar a execução dos programas e serviços
socioassistenciais no estado;
Planejamento e gestão: Define prioridades, metas e estratégias, participa da
elaboração do Plano Estadual de Assistência Social, responsável por orientar as ações nos
próximos anos.
Controle social: representando a sociedade civil, exercer a cogestão sobre as políticas
e ações de assistência social, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma
democrática e participativa.
Aprovação de programas e projetos: analisa e aprova programas, projetos e ações
socioassistenciais do governo estadual ou municípios, garantindo conformidade com as
diretrizes da política de assistência social.
Estrutura
O CEAS/PR é um órgão colegiado de caráter deliberativo e fiscalizador, de âmbito
estadual, com representação paritária entre governo e sociedade civil.
Possui 60 conselheiros entre titulares e suplentes, divididos da seguinte maneira:
15 Cadeiras de representantes do Governo Estadual, dentre as secretarias com
interesses relacionados à Assistência Social;
15 cadeiras da Sociedade Civil, divididas igualmente entre os segmentos:
a) Usuários do SUAS;
b) Trabalhadores da Política de Assistência Social;
c) Organizações com vínculo SUAS.
Quer saber quais conselheiros compõem o CEAS/PR, acesse:
<https://www.ceas.pr.gov.br/Pagina/Composicao-do-CEAS>
Mesa Diretora
É composta pelo Presidente e Vice-presidente, eleitos, ou indicados por consenso por
sua representação, dentro do biênio em curso.
O biênio possui dois mandatos de um ano cada. Decorrido o primeiro mandato, haverá
nova eleição de presidente, com alternância entre governo e sociedade civil, adotando-se
rodízio entre os segmentos da sociedade civil até o fim do biênio.
Secretaria Executiva (SE)
Fornece suporte técnico, administrativo e operacional para viabilizar as atividades do
Conselho. Além disso, é responsável por materializar as deliberações e demandas relevantes
ao CEAS/PR, bem como buscar recursos para aprimorar os fluxos de trabalho do Conselho.
Inclui atendimento aos conselheiros do CEAS e aos CMAS dos 399 municípios.
Para maiores informações consulte: <https://www.ceas.pr.gov.br/Pagina/Secretaria-
Executiva-do-CEAS>
Comissões Temáticas
As Comissões Temáticas são formadas paritariamente por 6 cadeiras de representantes,
sendo 3 de representantes governamentais e 3 de representantes da sociedade civil
(respeitando a proporcionalidade entre os segmentos, 1 cadeira cada).
As Comissões tratam de temas específicos relacionados à assistência social e às
atividades de controle social.
Para saber mais sobre a temática de cada Comissão, acesse:
<https://www.ceas.pr.gov.br/Pagina/Comissoes-Tematicas-Permanentes>
Reunião Plenária
A Plenária a instância máxima do CEAS/PR, composta por todos as representações que
possuem assento no biênio. Na reunião plenária é onde se discute e se decide sobre as
questões de maior relevância para a política no estado. A Plenária é responsável por aprovar as
diretrizes, normas e resoluções, programas e projetos socioassistenciais propostos no âmbito
da Assistência Social.
Estas reuniões ocorrem ordinariamente uma vez ao mês, conforme calendário de
reuniões aprovado no ano anterior.
Publicações
No portal virtual do Colegiado, qualquer cidadão interessado pode ter acesso a todos os
relatórios das Comissões, ou seja, ao conteúdo das discussões realizadas, além de acesso às
pautas e atas. Todas essas informações estão organizadas por ano na aba Reuniões:
<https://www.ceas.pr.gov.br/Pagina/Reunioes>.
Além disto o cidadão pode acessar o conteúdo de todas as Deliberações e Resoluções
do Conselho, por meio da aba Deliberações, também organizada por ano de publicação:
<https://www.ceas.pr.gov.br/Pagina/DeliberacoesResolucoes>.
O portal do CEAS/PR está organizado de maneira intuitiva, para que você acesse esses
e muitos outros produtos do Conselho, seja bem-vindo e fique à vontade para descobrir o
mundo do controle social da política estadual de assistência social! Atenciosamente,
Thamíris Guerra
Secretária Executiva
Conceitos Importantes
►Reuniões Ordinárias (Plenárias e Comissões): Aquelas que ocorrem nas datas
estipuladas no Calendário Oficial;
►Reuniões Extraordinárias (Plenárias e Comissões)Aquelas que ocorrem em caráter de
urgência em datas fora do Calendário Oficial;
►Comissões Permanentes: São aquelas previstas no Regimento Interno;
►Comissões Temporárias: São comissões instituídas para uma finalidade específica,
devido à necessidade especial.
(Atualizado em 18/05/2026)


