ORIENTAÇÃO CONJUNTA 002/2020 – CEAS/PR – DAS/SEJUF
Sobre Inscrição de Entidades de Assistência Social nos Conselhos Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná durante a Pandemia do COVID-19
29/05/2020 - 17:10

O Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná e o Departamento de Assistência Social da SEJUF/PR, têm como objetivo trazer informações sobre o processo de inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social nos Conselhos Municipais de Assistência Social, especialmente, orientar gestores e conselheiros da área sobre os compromissos dos mesmos, relativamente ao assunto, considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e as necessárias medidas a serem adoradas para prevenção ao mesmo e a importância da oferta regular de serviços socioassistenciais.

A inscrição de uma entidade/organização no Conselho Municipal de Assistência Social é o reconhecimento de que a mesma oferta algum serviço, programa ou projeto na área da assistência social e é também a autorização de funcionamento da mesma. Ou seja, é uma condição para o funcionamento da entidade privada que atua ou que pretende atuar na política de assistência social. O art. 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social diz, dentre outras coisas, que o funcionamento das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, depende de prévia inscrição no respectivo
Conselho Municipal de Assistência Social. Esta previsão consta também no Art. 5º da Resolução CNAS nº. 14/2014, que acrescenta que a oferta de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos deverá estar em conformidade com as normativas nacionais.

ACESSE AQUI NA ÍNTEGRA A ORIENTAÇÃO CONJUNTA 002/2020 - CEAS/PR - DAS/SEJUF