Municípios devem respeitar prazo para responder o Censo Suas 11/10/2018 - 10:20

O censo é um levantamento anual feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social para coleta de informações sobre a estrutura de funcionamento do Sistema Único de Assistência Social. São dados relacionados a financiamentos e gestão das ações, recursos humanos, equipamentos, serviços e participação das unidades públicas e da rede privada na política de assistência social.

“Esta é uma das ferramentas que permite retratar o Suas, da gestão à execução. Como em uma fotografia, é possível ter uma visão global para que sejam tomadas decisões em nível local, regional e estadual”, explica a superintendente de assistência social, Alzenir Sizanoski.

APERFEIÇOAMENTO – A superintendente avalia que o comprometimento dos municípios no preenchimento do censo é fundamental para aperfeiçoar a qualidade dos programas, projetos, serviços e benefícios ofertados à população.

“As informações coletadas ajudam a identificar os avanços e desafios e servem de subsídio para a elaboração de diagnósticos e indicadores”, diz a Alzenir. “Em caso de não preenchimento do Censo Suas, os municípios ou o Estado podem sofrer sanções administrativas, dentre elas o bloqueio de recursos financeiros”, alerta.

O levantamento dá embasamento para pagamentos e repasses, como o Índice de Gestão Descentralizada (IGD), que avalia a qualidade da gestão descentralizada dos programas, serviços, projetos e benefícios socioassistenciais. O Índice vai de zero a 1 – quanto mais próximo de 1, melhor é o desempenho da gestão e maior o aporte financeiro repassado.

PRAZOS – A segunda etapa encerra em 16 de novembro e coleta informações dos Centros Especializados de Assistência Social (Creas), Centros de Atendimento à População de Rua (Centros Pop) e os Centros-Dia. Para informações sobre unidades de acolhimento e família acolhedora o prazo vai até 23 de novembro.

Além de informações sobre Cras, Creas, Centros de Convivência, Centros Pop e Centros-Dia, Estado e municípios também devem responder as questões relacionadas à gestão, aos conselhos e fundos de assistência social. Esse prazo vai de 8 de outubro a 30 de novembro.

SERVIÇO – Para preencher o formulário é preciso acessar o portal www.mds.gov.br , na aba lateral “Assistência Social”, e depois clicar no banner “Censo Suas 2018 – Preenchimento”. As dúvidas sobre o Censo Suas 2018 podem ser esclarecidas nos 22 escritórios regionais da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social.

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