Nota Conjunta sobre a implantação do Programa Auxílio Brasil em substituição ao Programa Bolsa Família 28/09/2021 - 17:36

O Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/PR, a Comissão Intergestora Bipartite CIB/PR e Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná CONGEMAS/PR publicam a Nota Conjunta sobre a implantação do Programa Auxílio Brasil em substituição ao Programa Bolsa Família.

 

Considerando a Medida Provisória n° 1.061, publicada no dia 09 de agosto de 2021 que institui o Programa Auxílio Brasil, o qual será implementado em 90 dias, em substituição ao Programa Bolsa Família (PBF), as plenárias do CEAS, da CIB e do CONGEMAS vem por meio desta Nota Conjunta discutir a proposta desta MP, uma vez que trata-se de um Programa intersetorial com diferentes benefícios e auxílios vinculados à outras políticas, contudo sem discussão com nenhuma Política, evidenciando a falta de diálogo com os entes Federados, uma vez que não houve debate com as instâncias de pactuação e deliberação destas políticas, sobretudo, com as Gestões Municipais que realizam a operacionalização do PBF e que atuam no cotidiano com as demandas do Programa junto aos usuários, desconsiderando a experiência adquirida com a execução do mesmo em 18 anos.

 

A Nota Conjunta traz alguns apontamentos para que seja compreendidos os retrocessos para as famílias em situação de pobreza e/ou vulnerabilidade social,

caso a MP seja aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, tendo em vista que, o Programa Auxílio Brasil apresenta uma proposta pautada na meritocracia e não no direito cabe ainda destacar que o Programa dá uma falsa ampliação da inclusão social, uma vez que a Emenda Constitucional nº 95/2016 congelou por 20 anos gastos públicos voltados às políticas sociais, desse modo, impedindo a ampliação de programas socioassistenciais.

 

 

O  CEAS/PR, CIB/PR e CONGEMAS/PR chamam a atenção da sociedade, no que tange um dos principais pontos a serem discutidos que é a previsão de que   os beneficiários de programas poderão autorizar a União a proceder descontos em seu benefício, de forma irrevogável e irretratável, em favor de instituição financeira que opere modalidade de microcrédito, para fins de pagamento mensal de empréstimos, deixando o público com pouco ou nenhum conhecimento sobre educação financeira e baixa escolaridade à mercê da oferta de serviços bancários, de empréstimos com altas taxas de juros, que deixaram em maior vulnerabilidade econômica, considerando que os benefícios/auxílios depende do atendimento dos critérios de renda estabelecidos.

 

Por fim, a Nota Conjunta, considera inevitável a preocupação com os retrocessos nas políticas sociais e no atendimento das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Se faz necessário e imprescindível o estabelecimento do diálogo do Governo Federal com os gestores estaduais, municipais, com as instâncias de pactuação e deliberação das Políticas envolvidas e instâncias que realizam o controle e participação social do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, bem como, o acompanhamento de todos os Conselhos de Assistência Social às alterações propostas.

 

Para ter acesso a Nota Conjunta na íntegra, Clique aqui.