Mudança na eleição do Ceas
torna processo mais ágil
13/04/2018 - 17:40

A escolha dos integrantes da sociedade civil para o Conselho Estadual da Assistência Social (Ceas) ficou mais fácil e barata. A eleição será feita online, tornando desnecessário o deslocamento até Curitiba, para participar do processo eleitoral que escolherá os conselheiros para o biênio 2018/2020. O prazo para as inscrições vai até 23 de abril e os interessados devem se inscrever nos Conselhos Municipais de Assistência Social de suas respectivas cidades.

A novidade foi apresentada em Londrina, norte do estado, na reunião promovida pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, quinta e sexta-feira (05 e 06). Participaram 141 conselheiros municipais e estaduais da assistência social, gestores, representantes da sociedade civil e entidades prestadoras de serviço de 41 municípios. Eles também participaram de oficinas sobre controle social para a qualidade da política de assistência.

Segundo o presidente do Ceas, Paulo Silvério, o encontro girou em torno da importância da participação social. “Outro ponto amplamente discutido foi o processo eleitoral da sociedade civil. Salientamos o peso dessa participação e falamos sobre o formato novo da eleição”.   

ELEIÇÕES – Agora, as eleições para o Ceas serão online. A novidade reduz custos de deslocamento para a capital. Assim, os representantes da sociedade civil não precisam se deslocar para outra cidade a fim de registrar o voto. “Com a eleição online garantimos uma participação democrática e acessível”, explica Silvério.

Para Vanessa dos Santos Mursa, conselheira do Conselho Municipal de Assistência Social de Londrina e representante dos usuários da assistência, é muito importante conhecer de perto o trabalho do Ceas. “Assim eu posso me preparar melhor para representar minhas demandas e necessidades nas eleições”, explica.

PROTEÇÃO - O Ceas é um órgão de controle social de caráter permanente e deliberativo. Sua função é aprovar a Política Estadual de Assistência Social; avaliar e fiscalizar os serviços prestados pelos órgãos governamentais e não governamentais, especialmente as condições de acesso da população a esses serviços; e promover a proteção e defesa dos direitos dos usuários da Assistência Social.

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